Rodrigo NunesAdvogado · OAB/RS 53.409
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Direito de Família

União Estável

União estável é a relação de convivência entre duas pessoas, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Código Civil não menciona um prazo mínimo de duração para caracterizá-la, e não é necessário morar junto — desde que existam elementos que a comprovem, como a existência de filhos.

Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver contrato entre as partes sobre os bens, com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial. Não é necessário nenhum ato formal para iniciá-la.

Perguntas frequentes

União Estável

Qual a definição para união estável?

É a união duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem casamento formalizado em cartório. O STF também reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.

Quais são os direitos e deveres na união estável?

Respeito e consideração mútuos, auxílio moral e material, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Para haver união estável existe um tempo mínimo?

A lei não estabelece período mínimo. O juiz analisará, em cada caso concreto, o tempo da relação e suas características para decidir se houve união capaz de gerar direitos.

O que ocorre na separação durante a união estável?

A divisão dos bens adquiridos no período de convivência (salvo contrato em contrário) e a possibilidade de pedir pensão alimentícia, desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade.

É necessário comprovar contribuição pessoal para ter direito à meação?

Não. Salvo declaração em sentido contrário, todos os bens comprados durante a união são divididos, bastando provar que foram comprados durante a união estável.

Por que a união estável foi estendida aos homossexuais?

O STF entendeu que a Constituição, ao não tratar do tema de forma restritiva, deve ser interpretada para preservar a segurança jurídica das uniões homoafetivas até que o Congresso legisle especificamente.