Direito de Família
Pensão Alimentícia
O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação do cônjuge que não detém a guarda, e um direito dos filhos até completarem 18 anos — ou, caso estejam cursando universidade, 24 anos. A pensão é o valor pago para suprir necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.
Quando o pai ou a mãe não consegue efetuar o pagamento satisfatoriamente, ou não pode ser localizado, o menor pode exigir o pagamento dos avós, por meio de uma ação de solidariedade complementar no dever familiar, desde que estes possam fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento.
Como funciona
Como é fixada a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é calculada a partir de três critérios que um advogado de família precisa demonstrar de forma clara ao juiz: a necessidade de quem recebe, a possibilidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre os dois. Não existe uma tabela fixa nem um percentual único definido em lei — a prática mais comum situa a pensão entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante quando há um único filho, mas cada caso é analisado individualmente, considerando despesas com saúde, educação, moradia e o padrão de vida que a criança tinha antes da separação.
O advogado do requerente reúne provas de gastos mensais — escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, moradia — enquanto o advogado do alimentante pode demonstrar limitações reais de renda. Quando há acordo entre as partes, a pensão pode ser homologada judicialmente de forma rápida; havendo divergência, o juiz decide com base nas provas apresentadas.
Quem tem direito
Quem pode pedir pensão alimentícia
Filhos menores de idade têm direito à pensão dos pais, mas ela também pode se estender a filhos maiores que ainda estudam, geralmente até os 24 anos, ou a filhos com deficiência, sem limite de idade. Em determinadas situações, um ex-cônjuge também pode requerer pensão do outro, principalmente quando esteve fora do mercado de trabalho durante o casamento. Um advogado avalia cada uma dessas hipóteses e orienta sobre a documentação necessária para comprovar o direito.
Revisão e cuidados
Revisão de valor e o que evitar
A pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento, para mais ou para menos, sempre que houver mudança significativa na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe — perda de emprego, novo filho, aumento de despesas médicas, entre outros motivos. Um erro comum é deixar de formalizar acordos informais de pensão: sem uma decisão judicial ou escritura pública, o valor combinado verbalmente não tem força executória, o que dificulta a cobrança em caso de atraso.
Se você precisa fixar, revisar ou se defender de uma cobrança de pensão alimentícia, um advogado de família pode calcular valores realistas, reunir a documentação certa e conduzir o processo — seja em acordo, seja em disputa judicial.
Um advogado de família acompanha não apenas a fixação inicial da pensão, mas também os ajustes ao longo dos anos, à medida que a situação financeira das partes e as necessidades da criança naturalmente se modificam.
Pensão e novo casamento
Novo casamento do pagador altera a pensão?
Um novo casamento ou união estável do alimentante não extingue, por si só, a obrigação de pagar pensão aos filhos do relacionamento anterior — o dever de sustento dos filhos é prioritário e independente de novos vínculos familiares. Um advogado orienta sobre como o nascimento de novos filhos pode, em alguns casos, justificar um pedido de revisão do valor, sempre respeitando o princípio da proporcionalidade entre necessidade e possibilidade.
Da mesma forma, um novo casamento de quem recebe a pensão em nome do filho não altera o direito da criança à pensão paga pelo genitor, já que se trata de obrigação alimentar do pai ou da mãe, e não do novo cônjuge.
Pensão e trabalho informal
Pensão quando o pagador trabalha informalmente
Quando o alimentante não tem carteira assinada, o cálculo da pensão se torna mais desafiador, já que não há um holerite oficial comprovando a renda. Um advogado reúne outros indícios de capacidade financeira — movimentação bancária, padrão de vida, bens em nome do alimentante — para que o juiz fixe um valor compatível com a real condição financeira, mesmo sem vínculo formal de emprego.
Pensão para maiores de idade
Pensão alimentícia para filhos maiores de idade
Ao completar 18 anos, o filho não perde automaticamente o direito à pensão alimentícia — a obrigação se transforma, deixando de ser presumida (como ocorre com menores) e passando a exigir comprovação da necessidade, geralmente vinculada à continuidade dos estudos. Um advogado de família orienta sobre como comprovar matrícula em curso superior, técnico ou de qualificação profissional, o que costuma justificar a manutenção da pensão até os 24 anos, ou até a conclusão do curso.
Quando o filho maior de idade para de estudar e não trabalha, o pagador da pensão pode requerer, com o auxílio de um advogado, a exoneração do pagamento, argumentando que a obrigação alimentar não é vitalícia nem incondicional após a maioridade.
Exoneração de alimentos
Como pedir a exoneração da pensão
A exoneração de alimentos é o pedido judicial para encerrar definitivamente a obrigação de pagar pensão, seja porque o filho atingiu a maioridade e não comprova mais necessidade, seja porque houve mudança relevante na situação financeira de quem paga. Um advogado reúne as provas necessárias — comprovante de conclusão de curso, de emprego do filho, ou de redução de renda do alimentante — para fundamentar o pedido perante o juiz.
Se você precisa fixar, cobrar, revisar ou encerrar uma pensão alimentícia, um advogado de família pode avaliar sua situação específica e conduzir o pedido mais adequado ao seu caso.
Perguntas frequentes
Pensão Alimentícia
Qual a definição para pensão alimentícia?
É um valor que deve ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa — na maior parte dos casos, o pai ou a mãe que não vive com o filho. Não se destina só à alimentação, mas também a moradia, escola, transporte, vestuário e saúde.
A pensão alimentícia pode ser pedida por quem?
Filhos menores de 18 anos ou maiores que ainda estejam estudando. Também em situações especiais: pais doentes ou idosos aos filhos, cônjuge a cônjuge, conviventes entre si, irmãos entre si, neto aos avós e até filho maior de idade em caso de doença ou impossibilidade de trabalhar.
A pensão alimentícia requer um valor fixo?
Não existe valor ou percentual fixo — o juiz considera quantos filhos o devedor tem, seu salário e seus bens. A pensão só pode ser fixada por um juiz, não podendo ser cobrada por acordo verbal ou retroativamente ao período não pedido.
Não recebi a pensão alimentícia, o que fazer?
É necessário um advogado, que ingressará com pedido de execução de alimentos. Caso não pague ou não justifique a razão de não poder pagar, o devedor pode ter a prisão decretada ou bens penhorados e vendidos para o pagamento.
O devedor da pensão alimentícia ficou desempregado, o que fazer?
O desemprego não é aceito como razão para deixar de sustentar os filhos. O responsável deve continuar pagando ou promover um processo para reduzir o valor da pensão.
O valor da pensão alimentícia pode ser aumentado?
É possível, caso se prove que os ganhos de quem paga aumentaram ou que a necessidade de quem recebe se alterou.
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Quando o assunto é direito de família e sucessões — divórcios, partilha de bens, inventários ou questões de guarda —, a minha recomendação é o escritório Juliana Chung Advocacia, especializado justamente nesse tipo de causa e na sensibilidade que ela exige.
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