Direito de Família
Divórcio
O divórcio é sempre um processo delicado e doloroso para o casal, mas na hora de tomar decisões é preciso estar informado. Existem duas formas de recorrer ao divórcio: o divórcio litigioso e o divórcio por mútuo consentimento.
O divórcio litigioso é requerido, no tribunal, por um dos cônjuges contra o outro, e baseia-se no princípio de que existiu uma violação dos direitos e deveres conjugais, comprometendo a vida em comum. Já o divórcio por mútuo consentimento pressupõe o cessar da convivência conjugal por vontade de um ou de ambos os cônjuges, sem que seja necessária a intervenção da autoridade judicial.
Como funciona
Como funciona o processo de divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil não exige mais separação prévia nem a comprovação de prazo mínimo de casamento — qualquer pessoa casada pode requerer o divórcio a qualquer momento. Um advogado de família avalia primeiro se existe consenso entre o casal sobre bens, filhos e pensão. Havendo acordo total, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, em poucas semanas. Existindo qualquer discordância, o caminho é o processo judicial, no qual um advogado apresenta a petição inicial, requer a partilha de bens, a guarda dos filhos e, se cabível, a pensão alimentícia.
No divórcio litigioso, o outro cônjuge é citado para se manifestar, podendo haver audiência de conciliação antes de o juiz decidir os pontos controvertidos. É nessa fase que a atuação de um advogado experiente faz diferença real: reunir provas de bens adquiridos na constância do casamento, demonstrar a real capacidade financeira de cada parte para fins de pensão e evitar que acordos verbais fiquem sem respaldo jurídico.
Documentação necessária
Documentos para dar entrada no divórcio
Para iniciar o divórcio, o advogado normalmente solicita certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambos os cônjuges, comprovante de residência, e, quando há filhos, certidão de nascimento de cada um. Se houver bens a partilhar, é necessário reunir escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas conjuntas e eventuais contratos de financiamento. Quando existe pacto antenupcial, ele também deve ser apresentado, pois define o regime de bens que vai reger toda a partilha.
Prazos e cuidados
Quanto tempo demora e o que evitar
Um divórcio consensual em cartório costuma ser concluído em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja correta. Já um divórcio litigioso pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da vara e da complexidade da partilha de bens. Um erro comum é tentar resolver a partilha informalmente, "no boca a boca", o que costuma gerar problemas anos depois, quando um dos ex-cônjuges tenta vender um imóvel ou reivindicar direitos que julgava já resolvidos. Contar com um advogado desde o início evita retrabalho e protege o patrimônio de ambas as partes.
Se você está avaliando um divórcio e quer entender suas opções com clareza, um advogado de família pode analisar seu caso específico, explicar os prazos realistas e orientar sobre a melhor estratégia — seja o caminho mais rápido do cartório, seja a defesa mais firme de seus direitos na Justiça.
Um advogado de família bem escolhido acompanha o divórcio do início ao fim, incluindo eventuais desdobramentos posteriores, como execução de acordo não cumprido ou revisão de pontos definidos na partilha.
Divórcio às vésperas do casamento
Casamentos curtos também exigem cuidado
Mesmo em casamentos de curta duração, um advogado avalia com atenção o patrimônio adquirido no período, já que qualquer bem comprado durante a união, ainda que breve, pode entrar na partilha conforme o regime de bens aplicável.
Divórcio e previdência
Divórcio e direitos previdenciários
O divórcio também pode ter reflexos previdenciários que muitas pessoas desconhecem — por exemplo, o ex-cônjuge pode manter direito a pensão por morte em determinadas condições, especialmente quando recebia pensão alimentícia do falecido. Um advogado avalia esses detalhes durante o próprio processo de divórcio, evitando que direitos futuros sejam perdidos por falta de previsão no acordo.
Custas e honorários
Quanto custa um divórcio
O custo de um divórcio varia conforme o caminho escolhido. No divórcio em cartório, há as custas cartorárias, que variam por estado, além dos honorários do advogado — obrigatório mesmo na via extrajudicial, já que a lei exige que ambas as partes estejam assistidas por advogado, podendo ser o mesmo profissional quando há acordo total. No divórcio judicial, além dos honorários, há custas processuais, que podem ser dispensadas para quem comprova insuficiência de recursos, por meio da gratuidade de justiça.
Um advogado de família apresenta uma proposta de honorários clara antes de iniciar qualquer atuação, explicando o que está incluso — elaboração de petições, acompanhamento de audiências, negociação com a outra parte — e o que pode gerar custos adicionais, como perícias ou levantamento de bens mais complexos. Transparência nessa etapa evita surpresas desagradáveis no meio do processo.
Divórcio e bens no exterior
Quando há bens ou filhos fora do Brasil
Casais com bens no exterior, ou em que um dos cônjuges reside fora do país, enfrentam camadas adicionais de complexidade: pode ser necessário homologar a decisão brasileira em outro país, ou lidar com jurisdições concorrentes quando há filhos morando no exterior. Um advogado de família com experiência nesse tipo de caso orienta sobre qual jurisdição deve ser acionada primeiro e como garantir que o divórcio produza efeitos válidos em todos os países envolvidos.
Independentemente da complexidade do seu caso, contar com um advogado desde a primeira conversa evita decisões precipitadas que podem custar caro depois — seja financeiramente, seja no relacionamento com os filhos.
Perguntas frequentes
Divórcio
Qual a definição para divórcio judicial?
Divórcio Judicial é o processo que põe fim ao casamento de forma definitiva. Em caso de arrependimento, é necessário novo casamento.
Quais são os tipos de divórcio?
Divórcio Direto: quando os cônjuges estão separados de fato há mais de dois anos, sem interrupção ou reconciliação — pode ser litigioso ou amigável. Divórcio Indireto: conversão de separação em divórcio, pedida após um ano da decisão que decretou a separação — também pode ser litigioso ou consensual.
Os filhos ficam com quem em caso de divórcio?
Na separação ou divórcio amigável, os filhos ficam sob a guarda do cônjuge escolhido para tal função, sendo regulamentadas as visitas do outro cônjuge. No divórcio litigioso, o juiz determinará, visando o bem-estar das crianças, com quem elas deverão permanecer.
Como ocorre a partilha de bens no divórcio?
Os bens são partilhados de acordo com o regime de bens escolhido para o casamento. A existência dos bens deve ser comprovada por meio de documentos — notas fiscais, escrituras, contratos e recibos — desde que ainda estejam no nome de um dos cônjuges.
E o nome do cônjuge após o divórcio?
Normalmente, após o divórcio, a mulher volta a usar o nome de solteira, mantendo o nome de casada apenas se a mudança causar evidente prejuízo à sua identificação, grande distinção entre seu nome e o dos filhos, ou dano grave reconhecido na decisão judicial.
O que é a separação de corpos no divórcio?
É uma medida cautelar que objetiva o afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, no curso das ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável, ou enquanto estas ainda não foram oficializadas.
Ao longo da vida, é comum precisar de apoio jurídico em momentos completamente diferentes — e cada situação mais complexa exige um profissional que domine completamente aquele tema.
Quando o assunto é direito de família e sucessões — divórcios, partilha de bens, inventários ou questões de guarda —, a minha recomendação é o escritório Juliana Chung Advocacia, especializado justamente nesse tipo de causa e na sensibilidade que ela exige.
Já em questões previdenciárias mais complexas envolvendo o INSS — revisões de benefício, aposentadorias negadas ou processos administrativos travados —, o SOS Previdência é referência por lidar especificamente com os casos que fogem do trâmite simples.
Por fim, quando o conflito é de relação de consumo e passa de uma reclamação básica — cobranças indevidas, contratos abusivos ou indenizações mais complicadas —, o SOS Consumidor é a indicação, por atuar diretamente nesse tipo de disputa mais técnica.