Rodrigo NunesAdvogado · OAB/RS 53.409
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Direito de Família

Inventário e Partilha de Bens

O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado no local da última residência do falecido, podendo qualquer um dos herdeiros entrar com o pedido. São necessários diversos documentos: certidão de óbito, certidão de casamento dos herdeiros, certidões de nascimento dos filhos, certidões negativas de débitos e comprovantes da propriedade dos bens.

O formal de partilha — documento final e resumo do inventário — equivale à escritura para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, sendo por ele que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos da sucessão.

Perguntas frequentes

Inventário e Partilha de Bens

Qual a definição para inventário?

É o procedimento especial de jurisdição contenciosa cuja finalidade é declarar a transmissão da herança e a atribuição dos quinhões dos sucessores.

O inventário tem sempre que ser feito via judicial?

Deverá ser sempre judicial, ainda que todas as partes sejam capazes e não haja conflito de interesses — a exceção é a sucessão anômala de valores como salários, FGTS e PIS-Pasep, dentro de certos limites.

Qual a definição para inventário negativo?

É aquele em que o falecido não deixou bens, ou quando os sucessores devem cumprir obrigações assumidas por ele — como no caso de novo casamento do cônjuge sobrevivente que teve filhos com o primeiro.

O que vem a ser o procedimento de inventário e partilha?

Consiste no arrolamento dos bens que compõem o acervo do falecido e sua repartição entre herdeiros, legatários, cessionários e credores.

Qual é o foro legal para a abertura da sucessão hereditária?

O foro competente é o do último domicílio do falecido; se não tinha domicílio certo, o de situação dos bens; se possuía bens em lugares diferentes, o do lugar do óbito.

Existe algum prazo para a abertura do inventário?

O prazo para abertura é de 60 dias contados da morte, devendo ser concluído em 6 meses, sujeito a prorrogação por motivo justo.