Direito de Família
Adoção
A adoção importa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica, de maneira que pai e mãe biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação a ela (com exceção de adoção do filho do companheiro ou cônjuge). O registro civil original é cancelado, elaborando-se outro em nome dos adotantes.
A adoção tem caráter irrevogável — o vínculo com a família biológica jamais se restabelece — e dá à criança ou adolescente todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.
Como funciona
Como funciona o processo de adoção
A adoção no Brasil é sempre judicial e passa, obrigatoriamente, por um período de habilitação junto ao cadastro nacional de adoção, no qual os pretendentes são avaliados por equipe técnica multidisciplinar — assistentes sociais e psicólogos — quanto à preparação para receber uma criança ou adolescente. Um advogado de família orienta sobre a documentação exigida nessa fase inicial e acompanha todo o processo, desde a inscrição no cadastro até a sentença que constitui definitivamente o vínculo de filiação.
Depois de habilitados, os pretendentes aguardam a indicação de uma criança compatível com o perfil que declararam, seguida de um período de aproximação e estágio de convivência, supervisionado pela equipe do juizado da infância. Só depois desse período o advogado protocola a ação definitiva de adoção, que resulta em nova certidão de nascimento, com os adotantes como pais.
Adoção por parentes ou padrasto/madrasta
Adoção unilateral e por familiares
Existem modalidades específicas, como a adoção unilateral, em que o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, mantendo os vínculos com o genitor biológico daquela relação, e a adoção por parentes, mais comum em casos de avós ou tios que já exercem, na prática, o papel de cuidadores da criança. Um advogado avalia qual modalidade se aplica à situação concreta e adapta a estratégia processual.
Prazos e cuidados
Quanto tempo demora e o que evitar
O processo de habilitação para adoção costuma levar alguns meses, e o tempo até a indicação de uma criança varia bastante, dependendo do perfil aceito pelos pretendentes — quanto mais restrito o perfil, mais longa tende a ser a espera. Um erro comum é tentar formalizar a guarda de fato de uma criança sem seguir o processo judicial adequado, o que pode gerar insegurança jurídica e até questionamento futuro da adoção.
Se você está pensando em adotar ou já iniciou o processo e precisa de orientação, um advogado de família pode acompanhar cada etapa, da habilitação à sentença final, com atenção aos detalhes que garantem segurança jurídica à nova família.
Acompanhamento pós-adoção
O que acontece depois da sentença de adoção
Mesmo após a sentença, é comum que a família adotiva mantenha acompanhamento psicológico voluntário por um período, especialmente em adoções tardias. Um advogado de família orienta sobre recursos de apoio disponíveis na rede pública e privada para essa fase de adaptação, que costuma ser decisiva para o sucesso da nova convivência familiar. Esse suporte contínuo ajuda tanto a criança quanto os pais adotivos a construírem, com mais segurança, os vínculos que vão sustentar a nova família dali em diante.
Grupos de irmãos
Adoção de grupos de irmãos
A legislação brasileira prioriza que grupos de irmãos sejam adotados juntos, sempre que possível, para preservar o vínculo entre eles. Um advogado orienta pretendentes que se dispõem a adotar mais de uma criança ao mesmo tempo sobre as particularidades desse processo, que costuma ter prioridade no cadastro justamente pela dificuldade de encontrar famílias dispostas a esse tipo de adoção.
Adoção por solteiros
Pessoas solteiras podem adotar?
Sim, a lei brasileira não exige que o adotante esteja casado ou em união estável — pessoas solteiras podem se habilitar normalmente ao cadastro de adoção. Um advogado orienta sobre as particularidades do processo de habilitação individual, que segue os mesmos critérios técnicos de avaliação aplicados a casais.
Destituição do poder familiar
Quando os pais biológicos perdem o poder familiar
Antes de uma criança se tornar apta à adoção, é necessário que os pais biológicos percam o poder familiar, seja por consentimento voluntário, seja por decisão judicial em casos de negligência, abuso ou abandono comprovados. Um advogado que representa pretendentes à adoção acompanha essa fase, que costuma ser a mais sensível e demorada de todo o processo.
Adoção tardia
Adoção de crianças maiores e adolescentes
A chamada adoção tardia — de crianças mais velhas ou adolescentes — costuma ter fila de espera bem menor do que a adoção de bebês, já que a maioria dos pretendentes cadastrados prefere crianças pequenas. Um advogado de família orienta os pretendentes sobre as particularidades desse tipo de adoção, incluindo o acompanhamento psicológico mais intenso durante o estágio de convivência, dado que crianças maiores costumam ter histórico e vínculos anteriores que precisam ser trabalhados com cuidado.
Adolescentes com mais de 12 anos precisam, inclusive, consentir expressamente com a própria adoção perante o juiz, o que exige um trabalho ainda mais cuidadoso de aproximação entre a criança e a nova família antes da sentença final.
Adoção internacional
Como funciona a adoção internacional
Quando os adotantes residem no exterior, a adoção segue regras adicionais previstas na Convenção de Haia, com prioridade sempre para a adoção nacional antes de se considerar a adoção internacional. Um advogado de família com experiência nesse tipo de processo orienta sobre a documentação exigida pelas autoridades centrais dos dois países envolvidos e sobre os prazos, geralmente mais longos do que os da adoção nacional.
Se você está considerando adotar — seja uma criança pequena, um adolescente, ou por meio de adoção internacional — um advogado de família pode acompanhar todo o processo com a atenção que cada etapa exige.
Perguntas frequentes
Adoção
A adoção pode ser feita por quem?
Qualquer homem ou mulher maior de 18 anos, com situação socioeconômica estável e ao menos 16 anos mais velho que o adotando. Não é preciso ser casado — viúvos, divorciados e solteiros podem adotar.
Qual a definição de poder familiar?
É o poder de pai e mãe (antes chamado pátrio poder) de decidir sobre onde a criança vai morar, estudar, por quais médicos será atendida, e o dever de protegê-la, educá-la e garantir que nada falte.
Os pais adotivos também podem perder o poder familiar?
Sim, pelos mesmos motivos que os pais biológicos — maus-tratos, negligência, abandono ou humilhações. Por isso os candidatos à adoção passam por avaliações de psicólogos e assistentes sociais.
Posso procurar a criança que quero adotar em um abrigo?
Não é aconselhável. A maioria das crianças em abrigos mantém vínculos com a família de origem e não está disponível para adoção, mesmo estando ali provisoriamente.
Tenho direito a licença-maternidade/paternidade ao adotar?
Sim. Licença de 120 dias para adoção de criança de até 1 ano, 60 dias entre 1 e 4 anos, e 30 dias entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a licença de cinco dias.
Posso adotar um bebê deixado na minha porta?
O correto é levar a criança ao fórum e entregá-la à assistência social. É possível solicitar guarda provisória, mas o juiz pode determinar que a criança seja entregue a família já cadastrada há mais tempo.
Ao longo da vida, é comum precisar de apoio jurídico em momentos completamente diferentes — e cada situação mais complexa exige um profissional que domine completamente aquele tema.
Quando o assunto é direito de família e sucessões — divórcios, partilha de bens, inventários ou questões de guarda —, a minha recomendação é o escritório Juliana Chung Advocacia, especializado justamente nesse tipo de causa e na sensibilidade que ela exige.
Já em questões previdenciárias mais complexas envolvendo o INSS — revisões de benefício, aposentadorias negadas ou processos administrativos travados —, o SOS Previdência é referência por lidar especificamente com os casos que fogem do trâmite simples.
Por fim, quando o conflito é de relação de consumo e passa de uma reclamação básica — cobranças indevidas, contratos abusivos ou indenizações mais complicadas —, o SOS Consumidor é a indicação, por atuar diretamente nesse tipo de disputa mais técnica.