Rodrigo NunesAdvogado · OAB/RS 53.409
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Direito de Família

Testamento e Herança

Se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem são os descendentes e o cônjuge; não havendo descendentes, os ascendentes e o cônjuge; não havendo nenhum dos dois, a totalidade cabe ao cônjuge.

Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário — ou distribuir seus bens de forma diferente da ordem legal, dentro dos limites da lei — deverá fazer um testamento.

Perguntas frequentes

Testamento e Herança

Posso deixar meus bens para quem eu quiser no testamento?

Quem tem descendentes, ascendentes e/ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles — os herdeiros necessários. A outra metade pode ser destinada livremente.

As minhas dívidas ficam para os meus herdeiros?

A dívida deixada é descontada do espólio, e o que sobrar é dividido entre os herdeiros. Se a dívida for maior que a herança, o inventariante deve requerer declaração de insolvência — dificilmente o herdeiro assume a dívida do falecido.

Tem direito à herança do companheiro quem vive em união estável?

Sim. Se o relacionamento for reconhecido como união estável, mesmo sem oficialização em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união.

O viúvo fica com tudo se o casal não tinha filhos?

Depende. Se o falecido tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros necessários.

Um filho pode ser deserdado no testamento?

Só em casos graves, como tentativa de homicídio contra os pais, crime contra a honra do falecido, tentativa de inibir a livre disposição da herança ou desamparo dos pais com doença mental grave.

Como fica a herança de quem casou em comunhão parcial de bens?

Cada um tem direito à metade do patrimônio adquirido após o casamento. Se um dos cônjuges morrer, o outro mantém sua parte e ainda herda, como herdeiro necessário, parte do que o falecido possuía antes do casamento.