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Advogado para Testamento e herança em Porto Alegre.Testamento e herança no Direito de Família e Sucessões. Posso deixar meus bens para quem eu quiser no testamento?Quem tem descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e/ou ascendentes (pais, avós, bisavós etc) e/ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles, que são os herdeiros necessários. Primeiro são verificados todos na linha descendente. Se eles não existirem, verifica-se a linha ascendente, podendo em algumas situações haver concorrência entre descendentes e cônjuge e ascendentes e cônjuge.» Voltar. Advogado para Testamento e herança em Porto Alegre.Testamento e herança no Direito de Família e Sucessões. As minha dívidas ficam para os meus herdeiros?A dívida deixada pelo morto é toda descontada do espólio. O que sobrar é dividido entre os herdeiros. Se a dívida for maior que a herança, o inventariante deve requerer a declaração de insolvência. Dificilmente, o herdeiro assume a dívida do morto.» Voltar. Advogado para Testamento e herança em Porto Alegre.Testamento e herança no Direito de Família e Sucessões. Tem direito à herança do companheiro quem vive em união estável?Sim. Se o relacionamento for reconhecido como uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união.» Voltar. Advogado para Testamento e herança em Porto Alegre.Testamento e herança no Direito de Família e Sucessões. O viúvo fica com tudo se o casal não tinha filhos?Depende. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros necessários.» Voltar. Advogado para Testamento e herança em Porto Alegre.Testamento e herança no Direito de Família e Sucessões. Um filho pode ser deserdado no testamento?Só pode haver deserdação de um filho em casos graves como homicídio ou tentativa de assassinato dos pais, crime contra a honra do morto, tentativa de inibir a livre disposição de herança, desamparo dos pais com doença mental em estado grave.» Voltar. Advogado para Testamento e herança em Porto Alegre.Testamento e herança no Direito de Família e Sucessões. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?Cada um tem direito à metade de todo o patrimônio adquirido após o enlace. Se um dos cônjuges morrer, o outro mantém a parte que já lhe pertencia e herda também, como herdeiro necessário, parte do que o morto possuía antes do casamento.» Voltar.Áreas de Atuação do Escritório de Advocacia em Porto Alegre: Sites parceiros em Porto Alegre: Advogados Testamento e Herança Porto Alegre |