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Rodrigo Alves Nunes Advogado OAB/RS 53.409
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NOTÍCIAS

Projeto proíbe demissão sem justa causa durante férias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 120/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado durante as férias e até 60 dias após o retorno ao trabalho. A proposta permite, porém, que nesse período seja dado aviso prévio da demissão. O texto é idêntico ao PL 2476/07, do ex-deputado Edmilson Valentim, que foi aprovado em dezembro de 2009 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi arquivado ao final da legislatura passada. Conforme o projeto, nos casos em que as férias forem gozadas em dois períodos, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho CLT - Decreto-Lei 5.452/43, que, atualmente, não traz norma expressa sobre a demissão sem justa causa durante as férias. Segundo Melo, pesquisa realizada em São Paulo e Porto Alegre pela International Stress Management Associaton (Isma-BR) constatou que 38% dos trabalhadores têm medo de tirar férias. O principal motivo, de acordo com o estudo, é o temor de perder o emprego. "A proposta proporcionará ao trabalhador maior tranquilidade e segurança para poder gozar as férias, tão necessárias à sua saúde", disse. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça.
Fonte: Ag. Câmara


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Trabalhador com doença grave despedido sem justa causa deve ser indenizado.

Uma instituição de ensino de Porto Alegre deverá indenizar um professor em R$ 25 mil por tê-lo dispensado mesmo após saber que ele tem câncer. O trabalhador prestava serviços à reclamada há aproximadamente 30 anos e foi despedido após um ano do diagnóstico da doença. O ato da empregadora foi considerado discriminatório e, por este motivo, a empregadora também deverá pagar R$ 257,6 mil, valor que corresponde ao dobro dos salários que ele deixou de receber entre a data da despedida e o julgamento da ação trabalhista. O pagamento dos salários do período de afastamento é alternativa utilizada quando a reintegração do trabalhador dispensado ilegalmente não é mais possível. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente sentença do juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores da 11ª Turma do TRT4, a dispensa de empregado portador de doença grave e que está em tratamento de saúde é discriminatória quando demonstrado que a empregadora tinha ciência sobre o estado de saúde do trabalhador. Segundo informações do processo, no rodapé do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho do professor constava a informação de que ele se encontrava em tratamento de saúde, o que demonstra, conforme os julgadores, que a reclamada sabia da condição em que se encontrava seu empregado. Por outro lado, atestados médicos anexados aos autos certificaram a existência do câncer, diagnosticado no ano de 2008, sendo que a despedida do trabalhador ocorreu em 2009. O relator do acórdão na 11ª Turma do TRT4, desembargador Herbert Paulo Beck, explica que no Brasil os empregadores podem dispensar sem apresentar motivos, mas que essa possibilidade, chamada de poder potestativo do empregador, encontra limites no ordenamento jurídico. No caso de trabalhadores com doenças graves, o empregador precisa comprovar que não está despedindo o empregado justamente por ele estar doente.
Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4


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Senado aprova Emenda à Constituição garantindo direitos trabalhistas a trabalhadores domésticos.

O Senado aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede os mesmos direitos trabalhistas básicos de qualquer outro profissional no Brasil a trabalhadores domésticos. A previsão as regras entrem em vigor a partir da próxima terça, após cerimônia no Senado. Mesmo com a promulgação na próxima semana, algumas dessas regras ainda dependem de regulamentação do Ministério do Trabalho - que ainda não definiu data para tanto - para entrar em vigor. Vale lembrar que as regras não valem para as diaristas, profissionais que fazem serviços domésticos, mas não todos os dias da semana em um mesmo local. Diarista é aquela trabalhadora que presta serviço em uma casa até dois dias da semana - mais que isso já caracteriza emprego.
Fonte: Terra.


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