Rodrigo NunesAdvogado · OAB/RS 53.409
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Direito do Consumidor

Propaganda ou Publicidade Enganosa

Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços, ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro — podendo ser encontrada na televisão, rádio, jornais, revistas ou internet.

Já a publicidade abusiva é a que pode provocar medo, discriminação, violência, ou prejudicar a saúde ou segurança do consumidor.

Perguntas frequentes

Propaganda ou Publicidade Enganosa

O que caracteriza a propaganda enganosa?

Informações falsas sobre características, quantidade, origem, preço ou propriedades do produto ou serviço — ou a omissão de dados essenciais.

O que caracteriza a publicidade abusiva?

Quando gera discriminação, provoca violência, explora medo ou superstição, aproveita-se da inexperiência da criança, desrespeita valores ambientais ou induz comportamento prejudicial à saúde e segurança.

Recebi por correio produtos que não encomendei. Tenho de pagar ou devolver?

Não. O envio de bens não solicitados permite ao consumidor conservá-los a título gratuito, sem obrigação de pagar ou devolver.

Comprei um creme que promete curar doenças. Essa publicidade é permitida?

Não — alegações falsas de que um produto cura doenças ou malformações constituem prática enganosa, cabendo pedir a devolução do valor pago.

Qual a diferença entre publicidade abusiva e enganosa?

A abusiva é discriminatória, incita violência ou explora o medo. A enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro.

A omissão de dados é publicidade enganosa?

Sim — é enganosa a publicidade que omite dados considerados essenciais sobre o produto ou serviço.