Direito do Consumidor
Propaganda ou Publicidade Enganosa
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços, ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro — podendo ser encontrada na televisão, rádio, jornais, revistas ou internet.
Já a publicidade abusiva é a que pode provocar medo, discriminação, violência, ou prejudicar a saúde ou segurança do consumidor.
Perguntas frequentes
Propaganda ou Publicidade Enganosa
O que caracteriza a propaganda enganosa?
Informações falsas sobre características, quantidade, origem, preço ou propriedades do produto ou serviço — ou a omissão de dados essenciais.
O que caracteriza a publicidade abusiva?
Quando gera discriminação, provoca violência, explora medo ou superstição, aproveita-se da inexperiência da criança, desrespeita valores ambientais ou induz comportamento prejudicial à saúde e segurança.
Recebi por correio produtos que não encomendei. Tenho de pagar ou devolver?
Não. O envio de bens não solicitados permite ao consumidor conservá-los a título gratuito, sem obrigação de pagar ou devolver.
Comprei um creme que promete curar doenças. Essa publicidade é permitida?
Não — alegações falsas de que um produto cura doenças ou malformações constituem prática enganosa, cabendo pedir a devolução do valor pago.
Qual a diferença entre publicidade abusiva e enganosa?
A abusiva é discriminatória, incita violência ou explora o medo. A enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro.
A omissão de dados é publicidade enganosa?
Sim — é enganosa a publicidade que omite dados considerados essenciais sobre o produto ou serviço.