Direito do Consumidor
Ação contra Seguradora
É comum que, diante de certas circunstâncias do sinistro, a seguradora se recuse a pagar a indenização contratada, levando o beneficiário do seguro à Justiça. A negativa injusta ao pagamento de indenização por seguradoras é uma prática recorrente.
A recusa injusta no pagamento implica na quebra da boa-fé objetiva do contrato, cujo resultado é a responsabilização civil independente de culpa — além do pagamento da indenização contratada, a seguradora pode ainda ser condenada a pagar danos morais e materiais.
Perguntas frequentes
Ação contra Seguradora
Não guardei o carro na garagem à noite e ele foi roubado. A seguradora paga?
A maioria das seguradoras indeniza se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi exceção. Se a seguradora provar que pernoitava na rua habitualmente, pode negar.
A seguradora paga o seguro se o motorista estiver embriagado?
É preciso prova da embriaguez, normalmente teste de bafômetro. Se o motorista se recusar, a fiscalização pode registrar a recusa no boletim — caso contrário, o não pagamento pode ser contestado judicialmente.
As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?
Sim, mas dependem de comum acordo entre segurado e seguradora. Em seguros coletivos, dependem da anuência de 3/4 do grupo interessado.
Qual o prazo para receber a indenização da seguradora?
A liquidação do sinistro deve ser feita em prazo não superior a 30 dias, contados da entrega de todos os documentos básicos.
Sempre que aciono a seguradora devo pagar franquia?
Não — em casos de roubo, furto, incêndio, perda total por colisão ou danos a terceiros, não é necessário pagar franquia.
Emprestei o carro a um amigo e houve acidente. A seguradora pode recusar o pagamento?
Empréstimo eventual do veículo, sem periodicidade fixa, geralmente não resulta em negativa de pagamento. Se a seguradora recusar, procure um advogado.