Direito do Consumidor
Cobrança e Execução de Títulos
O escritório Rodrigo Alves Nunes oferece a prestação de um serviço de cobrança e execução ágil e dinâmico, com atendimento personalizado, promovendo a recuperação de ativos de forma competitiva, pautado nos princípios legais e morais da sociedade e nas necessidades de cada cliente.
O advogado tem experiência na propositura e na defesa de cobranças judiciais relacionadas a: cheque sem fundo, duplicata, nota promissória, letra de câmbio, sentença judicial, alimentos, formal de partilha, sentença arbitral, contrato de hipoteca, penhor, anticrese e caução, seguros, locação e arrendamento, e contratos de compra e venda.
Perguntas frequentes
Cobrança e Execução de Títulos
Qual o tempo para cobrar uma duplicata?
A ação de execução da duplicata deve ser proposta em até três anos a contar da data de vencimento do título.
Judicialmente, como cobrar taxa de condomínio?
Os condôminos inadimplentes ficam sujeitos à cobrança judicial da dívida, podendo ocorrer logo após o primeiro mês de inadimplência, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, ou o que for convencionado no condomínio.
Qual a diferença entre a duplicata e a nota promissória?
A duplicata é usada em transações mercantis, emitida pelo credor, necessitando do aceite do devedor. A nota promissória é uma promessa de pagamento, emitida pelo devedor, sem necessidade de aceite.
A dívida com mais de cinco anos pode ser protestada?
O protesto de dívida com mais de 5 anos é caso de dano moral, podendo o consumidor exigir na Justiça a imediata retirada do protesto e indenização.
Um cheque sem fundo pode ser cobrado?
Sim — pode ser cobrado no prazo de 6 meses de sua validade e mesmo depois, como indicativo do crime de estelionato.
Em que momento ocorre a venda de um bem penhorado?
Somente após o trânsito em julgado do processo de execução, quando o depósito judicial é liberado para pagamento ou o bem é levado a leilão.