Rodrigo NunesAdvogado · OAB/RS 53.409
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Direito do Consumidor

Cobrança e Execução de Títulos

O escritório Rodrigo Alves Nunes oferece a prestação de um serviço de cobrança e execução ágil e dinâmico, com atendimento personalizado, promovendo a recuperação de ativos de forma competitiva, pautado nos princípios legais e morais da sociedade e nas necessidades de cada cliente.

O advogado tem experiência na propositura e na defesa de cobranças judiciais relacionadas a: cheque sem fundo, duplicata, nota promissória, letra de câmbio, sentença judicial, alimentos, formal de partilha, sentença arbitral, contrato de hipoteca, penhor, anticrese e caução, seguros, locação e arrendamento, e contratos de compra e venda.

Perguntas frequentes

Cobrança e Execução de Títulos

Qual o tempo para cobrar uma duplicata?

A ação de execução da duplicata deve ser proposta em até três anos a contar da data de vencimento do título.

Judicialmente, como cobrar taxa de condomínio?

Os condôminos inadimplentes ficam sujeitos à cobrança judicial da dívida, podendo ocorrer logo após o primeiro mês de inadimplência, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, ou o que for convencionado no condomínio.

Qual a diferença entre a duplicata e a nota promissória?

A duplicata é usada em transações mercantis, emitida pelo credor, necessitando do aceite do devedor. A nota promissória é uma promessa de pagamento, emitida pelo devedor, sem necessidade de aceite.

A dívida com mais de cinco anos pode ser protestada?

O protesto de dívida com mais de 5 anos é caso de dano moral, podendo o consumidor exigir na Justiça a imediata retirada do protesto e indenização.

Um cheque sem fundo pode ser cobrado?

Sim — pode ser cobrado no prazo de 6 meses de sua validade e mesmo depois, como indicativo do crime de estelionato.

Em que momento ocorre a venda de um bem penhorado?

Somente após o trânsito em julgado do processo de execução, quando o depósito judicial é liberado para pagamento ou o bem é levado a leilão.