Rodrigo NunesAdvogado · OAB/RS 53.409
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Direito do Consumidor

Inscrição Indevida SPC/SERASA

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos do SPC ou SERASA por uma dívida que nunca fez — o que é comum, pois empresas nem sempre tomam as devidas precauções — é caso de danos morais, cabendo pedir na Justiça a imediata retirada do nome e indenização.

O mesmo se aplica quando a dívida foi paga ou está sujeita a acordo e o nome não foi retirado dentro do prazo legal, ou quando a manutenção do registro ultrapassa os prazos previstos em lei.

Perguntas frequentes

Inscrição Indevida SPC/SERASA

Paguei a dívida e não tiraram meu nome do SPC/SERASA, o que fazer?

Se o consumidor pagou a dívida e o nome permanece nos cadastros negativos além do prazo legal de 5 dias úteis, cabe procurar a Justiça para exigir a retirada e indenização pelos danos morais.

Fiz um acordo e não retiraram meu nome do SPC/SERASA?

Paga a primeira parcela do acordo, a dívida antiga está extinta e o nome deve ser excluído dos cadastros em até 5 dias úteis — a manutenção indevida gera direito a dano moral.

Meu nome foi negativado por dívida que eu nunca fiz, o que fazer?

É comum ocorrer por falsários usando dados de terceiros. É caso de dano moral, cabendo procurar a Justiça para retirada do nome e indenização.

Qual o prazo máximo de manutenção do nome no SPC/SERASA?

5 anos a contar da data em que a dívida deveria ter sido paga. A manutenção após esse prazo dá direito a indenização por dano moral.

Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos?

Sim — em conta conjunta, apenas o nome do correntista que assinou o cheque sem fundo pode ser incluído no CCF e na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central.

Qual o prazo para prescrição da dívida?

5 anos, conforme o Código Civil, a contar da data de vencimento. Protesto ou inclusão em cadastro após esse prazo dá direito a ação judicial e indenização.