Direito do Consumidor
Inscrição Indevida SPC/SERASA
Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos do SPC ou SERASA por uma dívida que nunca fez — o que é comum, pois empresas nem sempre tomam as devidas precauções — é caso de danos morais, cabendo pedir na Justiça a imediata retirada do nome e indenização.
O mesmo se aplica quando a dívida foi paga ou está sujeita a acordo e o nome não foi retirado dentro do prazo legal, ou quando a manutenção do registro ultrapassa os prazos previstos em lei.
Perguntas frequentes
Inscrição Indevida SPC/SERASA
Paguei a dívida e não tiraram meu nome do SPC/SERASA, o que fazer?
Se o consumidor pagou a dívida e o nome permanece nos cadastros negativos além do prazo legal de 5 dias úteis, cabe procurar a Justiça para exigir a retirada e indenização pelos danos morais.
Fiz um acordo e não retiraram meu nome do SPC/SERASA?
Paga a primeira parcela do acordo, a dívida antiga está extinta e o nome deve ser excluído dos cadastros em até 5 dias úteis — a manutenção indevida gera direito a dano moral.
Meu nome foi negativado por dívida que eu nunca fiz, o que fazer?
É comum ocorrer por falsários usando dados de terceiros. É caso de dano moral, cabendo procurar a Justiça para retirada do nome e indenização.
Qual o prazo máximo de manutenção do nome no SPC/SERASA?
5 anos a contar da data em que a dívida deveria ter sido paga. A manutenção após esse prazo dá direito a indenização por dano moral.
Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos?
Sim — em conta conjunta, apenas o nome do correntista que assinou o cheque sem fundo pode ser incluído no CCF e na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central.
Qual o prazo para prescrição da dívida?
5 anos, conforme o Código Civil, a contar da data de vencimento. Protesto ou inclusão em cadastro após esse prazo dá direito a ação judicial e indenização.