Direito Previdenciário
Benefício de Auxílio-Doença
Quem está passando por uma situação de saúde que impede o trabalho pode ter direito ao auxílio-doença — um benefício previdenciário essencial para o suporte financeiro durante esse período. A obtenção do benefício junto ao INSS, no entanto, costuma ser um processo burocrático, com filas de espera e uma série de exigências legais.
O acompanhamento jurídico especializado ajuda a compreender a elegibilidade, reunir as evidências necessárias para o pedido, lidar com a documentação e a comunicação com o INSS e, se necessário, a representação em audiências e recursos.
Perguntas frequentes
Benefício de Auxílio-Doença
Qual a definição para auxílio-doença acidentário?
Benefício concedido ao segurado incapacitado por acidente de trabalho ou doença profissional — considerado acidente típico (no exercício da atividade) ou de trajeto (casa-trabalho-casa).
O auxílio-doença acidentário é devido a quem?
Ao empregado, trabalhador avulso, médico-residente e segurado especial. Sua concessão não exige tempo mínimo de contribuição.
O valor do auxílio-doença pode chegar a que valor?
Corresponde a 91% do salário de benefício, calculado pela média dos maiores salários de contribuição do período. O segurado especial (rural) tem direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
O auxílio-doença pode ser prorrogado?
Sim, quando o resultado da última avaliação médica do INSS foi favorável e, ao final do período, o segurado não se sente em condições de voltar ao trabalho.
O auxílio-doença pode ser reconsiderado?
Sim, quando o resultado da última avaliação foi contrário e o beneficiário não concorda com o indeferimento, ou perdeu o prazo do pedido de prorrogação.
O que é necessário para a concessão do auxílio-doença?
É necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.